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Proteção para sua Marca | Segurança para o seu Negócio

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Sua marca é seu patrimônio, não corra risco de perde-la.

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O processo de registro é importante para garantir proteção de sua marca em território nacional.

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Não corra risco de perder a sua identidade.

Porque registrar minha marca?

Alguns clientes

A Plena Marcas

Proteja sua propriedade intelectual e impulsione seus negócios com a nossa assessoria jurídica especializada em registro de marcas e patentes.

Nossa equipe altamente qualificada possui 5 anos de experiência no mercado e oferece suporte completo em todas as etapas do processo, desde a pesquisa de anterioridade até a obtenção do registro.

Com soluções personalizadas e focadas nas necessidades individuais de cada empresa, garantimos eficiência, agilidade e comprometimento em cada projeto.

Não permita que a concorrência afete seus lucros e sua segurança - temos experiência comprovada para proteger sua propriedade intelectual e impulsionar seus negócios. Entre em contato conosco agora mesmo e comece a alcançar seus objetivos comerciais.

Processo de registro

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Pesquisa

A nossa equipe técnica verifica a viabilidade do registro da sua marca, em uma consulta direta ao banco de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

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Protocolo

Sendo a marca viável, nossa equipe administrativa irá entrar com o pedido de registro de marca junto ao INPI, dando início ao processo.

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Acompanhamento

Após a entrada no processo, a empresa irá acompanhar de perto as etapas do registro, garantindo que tudo corra como o desejado e aumentando as chances de sucesso.

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Sucesso do Cliente

Após o deferimento da marca, nossa empresa se responsabiliza por entregar o certificado de marca ao cliente, o qual possui validade de 10 anos.

Perguntas Frequentes

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

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