O registro do seu negócio é a identidade da sua empresa, além de conferir uma aura de credibilidade e confiança, tanto para seus clientes locais quanto para potenciais parceiros e investidores nacionais e até internacionais.
Mais do que uma medida de proteção imediata - é um investimento no futuro do seu negócio. Ao proteger sua marca hoje, você está garantindo a sua posição no mercado e criando valor para sua empresa a longo prazo.
Proteção legal e abrangente para seus ativos mais valiosos. Segurança contra o uso indevido por parte de terceiros.
Ter o registro da marca da sua empresa, pode te permite estabelecer uma base sólida para futuras expansões e parcerias estratégicas, podendo abrir portas para oportunidades de negócios que podem ser exclusivas da região.
Registre para garantir proteção de sua marca em território nacional.
Não corra risco de perder a sua identidade.
Sua marca é seu patrimônio, não corra risco de perde-la.
Entenda por que é necessário ter uma marca registrada! Abaixo, iremos mostrar alguns dos nossos serviços!
Primeiramente, nossa equipe técnica verifica a viabilidade do registro da sua marca, em uma consulta direta ao banco de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Sendo a marca viável, nossa equipe administrativa irá entrar com o pedido de registro de marca junto ao INPI, a fim de dar início ao processo.
Assim que dada a entrada no processo, a empresa irá acompanhar de perto as etapas do registro, garantindo que tudo corra como o desejado e aumentando as chances de sucesso.
Logo após o deferimento da marca, nossa empresa se responsabiliza por entregar o certificado de marca ao cliente, o qual possui validade de 10 anos.
Proteja sua propriedade intelectual e impulsione seus negócios com a nossa assessoria jurídica especializada em registro de marcas e patentes.
Nossa equipe altamente qualificada possui mais de 6 anos de experiência no mercado além disso oferece suporte completo em todas as etapas do processo, desde a pesquisa de anterioridade até a obtenção do registro.
Com soluções personalizadas e focadas nas necessidades individuais de cada empresa, garantimos eficiência, e acima de tudo agilidade e comprometimento em cada projeto.
Não permita que a concorrência afete seus lucros e sua segurança – temos experiência comprovada para proteger sua propriedade intelectual e impulsionar seus negócios. Entre em contato conosco agora mesmo e comece a alcançar seus objetivos comerciais.
administrativo irrigabella2023-11-08 Muito satisfatória. Alessandra Gonçalves2023-11-08 Atendimento no dez!!! Muito obrigada Messias Santos2023-11-08 Fui muito bem atendido Paty Oliver2023-10-30 Um ótimo trabalho, e eles me assitem no que eu preciso, super indico! Etival Rabelo Ramos2023-06-27 Gostei do atendimento Agnaldo dos santos2023-06-16 Muito bom atendimento e muito bem esclarecido em todas as etapas
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.